Em artigos anteriores eu tentei explicar sobre a realidade do procedimento legal que impõe sobre os indivíduos uma proibição de deixar Israel, determinada por ordem judicial. Neste artigo estarei falando da hipótese na qual esta medida na verdade se mostra um erro.

A primeira questão que surge é: quem cometeu o erro? Você ou o sistema?

Obviamente um cidadão não tem como “proibir a si mesmo” de deixar o país. Esta ordem é um ato jurídico determinado por um Juiz de Direito. Seja com fôr, é possível que uma ordem de proibição exarada contra você no passado, por algum motivo não tenha sido cancelada dos computadores, estando ainda em vigor sem o seu conhecimento.

O caso a seguir foi decidido pelo Meritíssimo Juiz Barkai, no Tribunal de Telaviv em 27 de Maio, a portas fechadas (caso número 2863-03-13).

O caso:

Uma mãe e sua filha de 14 anos estavam no aeroporto Ben Gurion, pretendendo viajar juntas para férias no exterior. No entanto descobriu-se que o Estado de Israel não havia revogado uma ordem de proibição de saída do país imposta contra a filha (em decorrência de um processo de Direito de Família), de modo que ela não pôde deixar o país. A mãe, por sua vez, se recusou a viajar sem a menina.

A autora:

A mãe processou o Estado por negligência, exigindo 25,000 shekels em compensação e danos. Mas ela deveria ter se informado melhor que era preciso ter verificado com as autoridades, antes da viagem, se a ordem de proibição de saída do país já havia sido revogada. Como ela não o fez, acabou assumindo o risco de ser barrada, e esta nunca é uma boa idéia! Nunca se deve supôr que está tudo certo.

A decisão judicial:

“Em se tratando de uma significativa restrição como a ‘liberdade de movimento’ a autora deveria ter feito o mínimo, que não exigia tempo ou recursos especiais, para ter a certeza de que a ordem de proibição de saída do país já havia sido revogada” afirmou o Juiz.

Ainda assim ele determinou contra o Estado, já que embora o erro não tenha sido proposital, este causou danos à autora. Desta forma, concedeu-se a ela um total de 20,000 shekels, inclusive custas judiciais e honorários advocatícios.

Sejamos sensatos:

Não basta estar certo; você deve estar atento também!

Se você sabe que há ou pode haver uma ordem de proibição de saída do país contra você, ou se no passado isto já aconteceu, você apenas tem que telefonar para *3450 entre as 08 da manhã e 16hs, e perguntar sobre o status desta ordem.

Trata-se de um serviço gratuito, oferecido em alguns idiomas, sendo que tal informação só é prestada ao próprio cidadão, ou seja, um terceiro não tem como obter tal informação.

Não assuma riscos desnecessários, tome as suas precauções e faça uma boa viagem!