Muitos pensam por engano que carteira de motorista israelense é como a carteira de motorista nos Estados Unidos ou como a carteira brasileira
Cuidado, isso não é verdade!
A carteira de motorista israelense divide a permissão em diferentes categorias.
Os níveis de direção em Israel (“Dragot Hanehiga”) são adaptados a quatro grupos, como existe na maioria dos países europeus: A, B, C, D. Cada grupo é dividido em subníveis de acordo com o peso total permitido ou número de passageiros autorizados.
Nível B:
É o tipo de permissão para dirigir veículos considerados “particulares ou comerciais leves” e o número de passageiros que esse tipo de motorista pode transportar são 8 (com ele, 9) e não mais que isso.
Se um motorista B quiser levar 10 passageiros, será obrigado a tirar uma nova permissão de motorista e retirar o que no passado se chamava de GIMEL ou seja C e assim por diante, cada mudança que queira fazer na sua habilitação, novos requisitos serão exigidos.
O que acontece, por exemplo, se um motorista B dirigir num veículo de 11 lugares? A lei permite que ele dirija o veículo (até 3,5 toneladas e rebocar até 1,5 toneladas) porém ele não poderá ter mais que 9 passageiros no veículo, incluindo a si mesmo.
Para esse nível o motorista precisar ter 16 anos e 9 meses para receber a habilitação (pode estudar a partir de 15 anos e meio) porém existem outros requisitos inclusive visão de 6/12 pelo menos em um olho.
Para cada tipo de veículo, como uma motocicleta, trator, ônibus, ambulância etc., existe uma permissão diferente para dirigir e na renovação da habilitação uma exigência diferente como por exemplo, exames médicos etc.
No ano 2000, nosso escritório de advocacia conseguiu uma decisão liminar que permite ao motorista do grupo B dirigir um veículo de mais de 9 passageiros,
Desde o ano 2000, as coisas ficaram mais simples. Hoje em dia, um motorista B pode dirigir um veículo que tenha lugar para mais de 9, porém somente se não estiver levando mais do que o permitido pela carteira de motorista dele, ou seja 9 pessoas no total.
A diferença é muito grande para aqueles que têm 6 filhos por exemplo e compram carros grandes que acomodam mais de 9, podem dirigir esses veículos.(até a nossa liminar, não era permitido).
Regras para a renovação da carteira de motorista em Israel
A lei em Israel permite que você dirija sem estar em posse de sua carteira de habilitação (pode deixa-la em casa). Obviamente a sua habilitação precisa estar em dia (válida) e não anulada por uma razão como por exemplo uma infração da lei.
De acordo com os regulamentos de trânsito, a carteira de motorista é renovada por um período de até 10 anos. Via de regra, a renovação da carteira ocorrerá no dia do aniversário do titular da carteira de habilitação de acordo com a data oficial de nascimento estrangeiro (“Loazi”). A responsabilidade pela renovação da carteira de habilitação é do titular da licença.
Existe uma população de motoristas cuja licença é renovada por um período de tempo menor da seguinte forma:
Novos motoristas (“Nahag Chadash”): Por dois anos.
Motoristas profissionais e motoristas veteranos: Por cinco anos.
Aqueles que não estão inscritos no cadastro de população (com passaporte estrangeiro ou residente temporário), nesse caso, a carteira de habilitação será renovada por um período de até seis meses, não sendo emitida a carteira de motorista permanente.
A renovação de uma carteira de motorista será feita desde que o titular da carteira de motorista não tenha restrições de revogação, multas ou restrições de saúde.
Os motoristas com 70 anos de idade ou mais devem se submeter a um exame médico como condição para a renovação da carteira de habilitação os motoristas profissionais (taxistas, ônibus, veículos pesados, etc.) são obrigados a fazer um exame médico a partir dos 60 anos.
Titulares de carteira de habilitação de carro particular (B), caminhão leve (C1), trator (1), motocicleta (A2, A1, A): Dos 70 aos 80 anos, deve ser realizado um exame médico e renovada a carteira de habilitação a cada 5 anos.
A partir dos 80 anos, deve ser realizado exame médico e renovada a carteira de habilitação a cada dois anos. Titulares de carteira de motorista de veículo público (D, D1, D2, D3), pesado (C), guincho auxiliar (E), titular de carteira de motorista de ambulância / caminhão de bombeiros / veículo de resgate ou instrutor de direção certificado: Dos 60 aos 70 anos, deve ser realizado um exame médico e renovada a carteira de habilitação a cada 5 anos. A partir dos 70 anos, deve ser realizado exame médico e renovada a carteira de habilitação a cada dois anos.
Anulação da habilitação:
Existem várias razões para anular uma habilitação e não necessariamente uma infração grave da lei de trânsito.
Existem restrições médicas de várias naturezas e é comum um cidadão receber uma intimação para comparecer perante ao comitê médico do departamento de trânsito. Nesse caso, é aconselhável a estar acompanhado de um advogado (!) para lhe representar.
Qualquer dúvida, é sempre bom consultar um advogado antes e andar sempre de acordo com a lei!
Boa Viagem!

