Você recebeu uma multa de estacionamento? Então fique atento a esta decisão do Supremo Tribunal!
Você deixou seu carro por poucos minutos sem um tíquete de estacionamento, ou qualquer outro método usado hoje em dia, e quando retorna: más notícias, aquela multa está esperando por você no pára-brisas.
Como deve saber (ou não), estas multas seriam válidas por apenas três anos, e após este período seriam consideradas sem efeito e sem possibilidades de cobrança. Levando isto em conta, a única coisa que precisaria fazer seria ignorar esta notificação! Fingir que ela não está lá, ignorar o correio, não assinar nada e esperar que o período de três anos decorresse.
Porém saiba que isto já não é mais uma realidade! O Supremo Tribunal (na pessoa do Meritíssimo Juiz Sr. Eliakim Rubinshtein) decidiu em favor da Municipalidade, em um caso no qual alguns cidadãos alegavam que as Municipalidades estavam “usando correio registrado” para interromper a contagem destes três anos.
A seguir estarei descrevendo uma hipótese a qual ilustrará como as coisas funcionam a partir de agora.
Digamos que, em 2005, você estacionou o seu carro em um local sinalizado com as cores azul e branco e o deixou lá por alguns minutos, mas quando retornou se deu conta de que esqueceu de ativar o equipamento de estacionamento (parquímetro), e conseqüentemente foi multado pela Prefeitura.
Suponhamos que em 2006 você se mudou para outra cidade, esqueceu de pagar a multa e jamais informou a mudança do seu endereço ao Ministério do Interior, tal como determina a norma nestas hipóteses.
Consideremos agora que após um ano você recebeu uma notificação do Posto de Correios, que uma carta registrada estava esperando por você. Então você vai ao Posto dos Correios, mas ao identificar o remetente do envelope decide não recebê-lo e não assinar por ele. Alguns meses depois, você não estava em casa quando o carteiro bateu à sua porta, e sua esposa assinou o recebimento da carta registrada.
Naquele momento, os 3 anos “começaram a ser recontados“. Não importa se você assinou pessoalmente ou não, e na verdade não é relevante se alguém assinou a carta registrada. A regra vigente é que, se o endereço da carta registrada condiz com o constante no banco de dados do Ministério do Interior, presume-se por lei que esta foi “entregue”.
Sendo assim, você pode no final das contas pagar não apenas a multa de 70 ou 100 shekels, mas também correr o sério risco de o Juiz vir a aumentar o valor devido para 1,000 shekels.
Lembre-se: se você recebeu uma notificação de multa de estacionamento pague-a assim que puder e abstenha-se de ignorá-la. A quitação do débito poderá ser feita também pela internet.

