A comissão interministerial para assuntos humanitários e o que o seu procedimento regulamenta
Qual o objetivo da comissão interministerial e este procedimento?
O procedimento número 5.2.0022 regulamenta os trabalhos da comissão interministerial: ela trata da concessão de benefícios quanto a assuntos humanitários em casos excepcionais, os quais teoricamente não teriam direito a estas concessões de acordo com outros critérios; também se inclui nesta lista a hipótese da ausência de competência de outros órgãos ao ato de se conceder tais benefícios. A comissão é um instrumento de uso opcional.
Em primeiro lugar há que se destacar que a vasta maioria dos pedidos feitos à comissão interministerial são rejeitados, o que reforça uma importância especial em se preparar e instruir adequadamente os requerimentos, de forma organizada e precisa.
Na grande maioria dos casos o status concedido pela comissão é temporário, sendo renovado a cada ano ou período de tempo previamente fixado pela comissão. Porém isto não significa, necessariamente, que o requerente receberá ao final dos procedimentos o benefício da residência permanente ou cidadania, de modo que todos os pedidos direcionados a esta comissão são na verdade uma última tentativa desesperada quanto à regularização do status em Israel, após a rejeição aos requerimentos apresentados em outros procedimentos ao Ministério do Interior.
A vinculação da comissão ao Ministério do Interior e seus motivos
Esta comissão tem o poder de agir de acordo com a competência do Ministério do Interior quanto ao reconhecimento do status em Israel, de acordo com os princípios deste órgão, e levando em conta as opiniões subjetivas dos representantes dela. De acordo com os regulamentos do Ministério do Interior estas comissões são compostas de um representante do Ministério do Interior como Chefe do Comitê, Seguro Nacional, Polícia Israelense, Escritórios de Comunicações, Ministério da Saúde e de Relações Exteriores.
Obviamente a agenda da comissão, que como dissemos antes age com o poder de autoridade do Ministério do Interior, e de acordo com os regulamentos deste órgão, além de se situarem nas dependências do mesmo, é determinada pelo próprio Ministério do Interior. Se isto não bastasse, as decisões são tomadas de acordo com a sua política, de modo que não é exagero afirmar que os representantes de outros ministérios que compõem a comissão não têm uma influência significativa, se é que têm alguma, sobre as decisões. Assim sendo, a comissão pode se reunir e tomar decisões mesmo com a ausência de alguns membros, porém a presença do chefe do Comitê, membro do Ministério do Interior, é compulsória.
De acordo com o regulamento, a comissão deve se reunir uma vez a cada três dias e tratar de vinte casos, mas infelizmente estas reuniões são sigilosas, as decisões não são fundamentadas e não existe a possibilidade de se ter acesso aos argumentos utilizados.
A dificuldade de se combater uma decisão da comissão
Naturalmente, em um país democrático, sempre surge a pergunta e o desejo de se poder reformar ou anular uma decisão que pareça arbitrária ou desvantajosa, mas é bom saber que as estatísticas mostram que o ato de se direcionar uma petição ao tribunal, tendo como objeto uma decisão destas comissões, traz um risco grande àquele que se direciona ao Judiciário. Isto porque este não tem o hábito de se envolver nos procedimentos destas. No entanto, apesar desta tendência, frequentemente verificamos um certo tom de crítica a estas comissões nas sentenças judiciais.
Assim sendo, se durante um julgamento fôr atacada uma decisão contra o Ministério do Interior de acordo com um determinado procedimento, e concordarem as partes em passar o seu requerimento para apreciação da comissão, caso o pedido seja rejeitado elas estarão correndo um grande risco de fracasso, já que na grande maioria das vezes o tribunal confirmará a decisão da comissão.
Conclusão
Como podem ver, esta comissão detém uma autonomia razoável, de modo que antes de recorrer a ela é recomendável que o requerente se certifique de ter uma boa causa nas mãos, uma vez que muito dificilmente ela será reformada ou anulada.
Além disto, para sucesso da causa, sempre vale a pena contar com a experiência de um bom advogado na área. Lembrem-se do velho ditado, que cai como uma luva principalmente no que se refere à área do Direito: “O barato sai caro.”


