Atenção brasileiros residentes no exterior

A Lei n. º14.534 de 11 de janeiro de 2023, estabeleceu que o CPF, Cadastro de Pessoas Físicas é número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos, passando a constar em todas as Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito, Documento Nacional de Identificação, Número de Identificação do Trabalhador, Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou PASEP, Cartão Nacional de Saúde, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira Profissional Expedida pelos Conselhos de Fiscalização de Profissão Regulamentada, e outras certidões de registros e números de inscrições existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Neste caso, os cidadãos brasileiros residentes e filhos nascidos no exterior, deverão ficar atentos para possível necessidade de regularização do CPF ou cadastramento, considerando a exigência da documentação para cada caso e idade, tais como:

Menores de 16 anos, tutelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial. Certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto; Documento de identificação oficial com foto do solicitante, (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda); Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interdito.

Menores de 16 ou 17 anos (completos). Documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, filiação e data de nascimento. Se o solicitante for um dos pais: Certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais).

Maiores de 18 anos Documento de identificação oficial com foto do interessado; Certidão de nascimento ou de casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral.

 Procure seus direitos, seja proativo, não deixe para amanhã soluções que podem ser feitas hoje.

 

Dr. Carlos Itamar Pimenta Jajewsky e Dr. Tzvi Szajnbrum

Escritório de advocacia Brasil-Israel