O Sistema Judiciário de Israel de 2019

Introdução

Julgo ser extremamente necessário que conheçamos a sociedade na qual vivemos por isso, este artigo tem o objetivo de que os Olim Chadashim tenham uma noção, mesmo que superficial, do sistema judiciário israelense, sua formação, quais são as principais cortes e suas respectivas competências.

Não devemos misturar confundir o sistema judiciário com o sistema político apesar de estarem intrinsicamente ligados e dependentes um do outro, principalmente agora com a nova situação política surgida pela falta de uma coalisão parlamentar que impossibilita a criação de um governo estável.

Função

O sistema judiciário israelense, como em outros países, exerce a função de zelar pela lei e pelos direitos dos individuais. Desempenhar essa função é um trabalho extremamente delicado diante da ausência de uma Constituição plena e escrita e também, diante do fato de a legislação israelense ter traços remanescentes do Mandato Britânico, Turco-Otomano e outros. Sobretudo, o judiciário ganha um lugar de destaque diante do amplo poder garantido ao poder legislativo, tendo que zelar pela divisão de poderes e pelos princípios da extremamente delicada e diversificada sociedade israelense.

 Estrutura

Os Magistrados do sistema judiciário israelense são autônomos e gozam de total independência perante o Ministério de Justiça. Em cada tribunal, além dos magistrados que o constituem, existe também um diretor. Este, é responsável pelo funcionamento operacional e administrativo do mesmo.  É importante frisar, que os diretores não são juízes, mas administradores encarregados das questões burocráticas e do cotidiano dos tribunais.

Contudo, apesar do caráter unicamente administrativo de sua função, os diretores possuem amplos poderes que, em certos casos, confundem-se com os poderes dos próprios magistrados.

Em posição hierárquica superior aos diretores de cada um dos tribunais, encontra-se a figura do Diretor-Geral, sua tarefa é zelar pela administração de todos os tribunais do país. Este sim é um juiz togado que chegou a essa função depois de ser nomeado pelo próprio Ministro da Justiça.

Existe ainda uma Banca Diretora que é composta por um diretor, que será o presidente de um tribunal distrital, um vice-diretor, que será um magistrado de primeira instância e um assistente administrativo. A função da Diretoria Geral é zelar pelo bom funcionamento do sistema e de suas diversas atividades, como: sistema de computação, auditoria e controle interno, planejamento, organização, orçamento, pessoal, mantimentos, manutenção, construção, contabilidade, biblioteca, assistência jurídica a países estrangeiros, relações públicas e segurança, etc.

O sistema judiciário propriamente dito, é encabeçado pelo presidente da Suprema Corte que atua juntamente com o Ministro da Justiça.

O sistema judiciário de Israel possui três instâncias, estas, se dividem da seguinte forma:

  • Supremo Tribunal (Beit Mishpat HaElion) e Supremo Tribunal de Justiça (Beit Mishpat HaGavoa LeTzedek ou simplesmente Bagatz) Estes são compostos pelos mesmo magistrados.
  • Tribunais Distritais (Beit Mishpat Mechozi)
  • Tribunais de primeira instância (Beit Mishpat HaShalom )

Em paralelo aos Tribunais de primeira instância (Batei Mishpat HaShalom), e com o mesmo grau de jurisdição existem também os Tribunais Especializados, como os de infrações de trânsito, família, criança e adolescentes, pequenas causas, entre outros.

Além disso, integram o sistema judiciário os Escritórios de Execução (Hotzaha LaPoal) que, conforme a lei, constituem uma unidade administrativa autônoma e independente. Sua função é a execução de títulos judiciais (como sentenças e alvarás) e extrajudiciais (como cheques). Cada um deste escritórios, é presidido por uma autoridade que não um juiz, mas que foi revestida de poderes judiciais limitados.

Magistrados e escreventes

As varas judicias são compostas por juízes e escreventes (Rasham), ambos revestidos de poderes. Em Israel, os poderes do escrevente são muito mais amplos do que em outros países. A figura do escrevente no processo judicial israelense não pode ser confundida com a do escrevente brasileiro. Podemos afirmar que o escrevente em Israel, possui função semelhante à do juiz, porém com certas limitações.

Formação

Como mencionado anteriormente, temos em Israel os tribunais gerais de direito (Beit Mishpat HaShalom, Beit Mishpat Mechozi e Bagatz), estes tem amplos poderes e autoridade para julgar casos cíveis e criminais. Existem também os tribunais especiais aos quais a competência é limitada pela matéria, como por exemplo o tribunal de direito da família, ou pelo sujeito, como por exemplo os tribunais militares.

Tribunais Gerais de Direito

Conforme a Chok Yessod Hashfita (Lei fundamental Judiciária), foram estabelecidos tribunais em três instâncias, Supremo Tribunal (Beit Mishpat HaElion), os Tribunais Mechoziim ou Distritais e o Tribunal Hashalom. Os dois últimos são cortes de julgamento e a cada um destes a competência para julgar casos conforme a matéria ou valor. Já o Supremo é, essencialmente, o tribunal de apelações mas desenvolve ainda o papel de Supremo Tribunal de Justiça. Não existe, em Israel, o tribunal do júri.

Discorrerei a seguir sobre cada um desses tribunais.

 Bei Mishpat Hashalom

O Beit Mishpat Hashalom é a corte de julgamento mais básica do sistema israelense.

Jurisdição

Existe em todo o território israelense um total de 30 destes tribunais onde trabalham quase 400 juízes e mais de 70 Rashamim (escrevente que detêm os poderes jurisdicionais limitados). A jurisdição de cada um destes tribunais é territorial e geralmente referente as cidades próximas do mesmo.

Competência

Em se tratando de ações penais, os tribunais hashalom, têm competência para julgar pedidos de prisão preventiva e crimes cuja pena máxima é de até 7 anos de detenção. Já em ações cíveis, a competência destes tribunais limita-se à causas com valor de até 3.500.000,00 de Shkalim.

 Além disso, estes tribunais também possuem competência correspondente a matéria do processo como, a posse e usufruto de bens imóveis.

Regra geral, os julgamentos nos tribunais Hashalom são monocráticos, porém em raras exceções, o presidente do tribunal pode determinar que o caso seja ouvido por um colegiado composto por 3 juízes

Tribunais Especializados

Estes tem o seu grau semelhante ao do Beit Misphat Hashalom e sua competência se limita a matéria do processo, Tribunal de Direito da Família, Trânsito, Trabalho e outros são exemplos destes tribunais.

Tribunal de pequenas causas

 Este tribunal também integra o rol dos tribunais especializados, porém diferentemente de todos os outros, sua competência não se determina pela matéria, mas sim, pelo valor da causa.

Em Israel, ações com valor de até 34.000 Shkalim, podem ser endereçadas ao tribunal de pequenas causas. Nesse tribunal o julgamento será sempre perante um juiz apenas.

Outra particularidade dos Tribunais de Pequenas Causas é que nele, as partes não são representadas por advogados salve em casos especiais e mediante autorização do próprio tribunal.

Beit Mishpat Mechozi (tribunais distritais)

Jurisdição e competência:

Existem 6 tribunais distritais em Israel: Jerusalém, Tel Aviv, Lod, Haifa, Beer Sheva e Nazaré.

Cada um destes funciona tanto como corte de apelo para casos julgados nos Batei Mishpat Hashalom e tribunais especializados, como corte de primeira instância para ações penais e cíveis que fogem do limite de competência do Beit Mishpat HaShalom.

O julgamento colegiado, composto por 3 juízes, se dará quando: (a) se tratar de Apelações dos tribunais inferiores; (b) se tratar de ações penais para crimes cuja pena seja maior de dez anos; (c) o presidente do tribunal assim determinar.

A Suprema Corte

A Suprema Corte israelense é competente entre outras para julgar recursos cíveis e criminais provenientes das cortes distritais.

Em se tratando de casos nos quais a competência originária é do tribunal distrital, o recurso ao supremo é denominado Recurso de Direito, uma vez que é um direito das partes, recorrer a instância imediatamente superior. Neste caso, o recurso será apreciado por um tribunal colegiado composto por 3 juízes do Supremo (as vezes somente 1).

Em se tratando de matéria de competência originária dos tribunais Hashalom, bem como dos tribunais especializados, que já foram objeto de recurso no tribunal distrital, ou ainda de matéria de competência originária do tribunal distrital que já foi apreciada pelo Supremo como corte de apelação, pode a parte interessada requerer, em petição endereçada ao Presidente do Supremo, a permissão para uma segunda análise. Esta, se autorizada, será ouvida por um tribunal colegiado composto por 5 ou 7 juízes do próprio Supremo. No entanto, caberá ao presidente do tribunal superior, o arbítrio de deferir ou indeferir o requerimento de reexame.

Também é de competência do Supremo Tribunal, o julgamento de recursos contra atos administrativos, entre eles: eleições parlamentares, decisões provenientes de órgãos administrativos, sentenças disciplinares da Ordem dos Advogados, detenções administrativas e outros.

O número de magistrados do Supremo é definido por resolução parlamentar, hoje em dia são 13. Por convenção, o presidente será o magistrado mais veterano e o vice-presidente será o segundo magistrado mais veterano. Como já mencionado, presidente do Supremo é o chefe do Poder Judiciário.

Em geral as ações que chegam ao Supremo Tribunal, são julgadas por colegiados compostos por 3 magistrados, esse número pode no entanto, ser estendido mediante decisão do presidente da casa ou de seu vice. Além disso, os próprios magistrados podem, se julgarem necessário ou mediante pedido de umas das partes, solicitar a reapreciação de um caso por um colegiado maior.

Em ações penais já transitadas em julgado, o presidente ou o vice podem determinar que que se constitua um tribunal colegiado para reexaminar o processo nas seguintes hipóteses:

  • Quando uma evidência foi falsificada ou trazida ao caso de forma fraudulenta e há suspeita de que sem esta evidência o resultado do julgamento seria diferente;
  • Surgimento de fatos novos supervenientes;
  • Se outro indivíduo for indiciado pelo mesmo crime e, no decorrer do processo ficar evidenciado que o primeiro não cometeu o crime, o reexame poderá ser requerido pelo representante legal ou pelo Procurador Geral.

Supremo Tribunal de Justiça (Bagatz)

Além de ser uma corte de apelação, o Supremo Tribunal, assume ainda o papel de Supremo Tribunal de Justiça, em hebraico Beit Mishpat HaGavoa LeTzedek ou simplesmente Bagatz. Essa duplicidade, é um fenômeno exclusivo do sistema judiciário israelense.

O Bagatz exerce atividade jurisdicional sobre outros órgãos governamentais e possuí poderes na medida em que se fizer necessário para garantir e zelar pelos interesses da justiça, que não sejam objeto de de competência de nenhum outro tribunal.

Na função de Supremo Tribunal de Justiça, a Suprema Corte aprecia milhares de pedidos por ano. Frequentemente, são petições contra atos e decisões dos mais altos cargos governamentais.

A função do Supremo Tribunal de Justiça ou Bagatz colocada em termos mais simples é a de garantir o cumprimento da lei, preservar os costumes e os direitos fundamentais quando nenhuma outra corte detém a competência para fazê-lo.

O Bagatz exerce jurisdição sobre o governo e os órgãos públicos e seu processo se assemelha em parte ao Mandado de Segurança no Brasil.

Competência

 A Suprema Corte, revestida de Bagatz, tem competência para libertar cidadãos que foram presos ou detidos erroneamente; instruir o Estado, as autoridades e órgãos públicos a agir ou deixar de agir de determinada forma; dar ordens à cortes, tribunais e qualquer outro órgão com poderes judiciais – com exceção das cortes estabelecidas pelas Leis Fundamentais, como a Corte Rabínica – a apreciar um determinado caso; a deixar de julgar ou a continuar apreciando um determinado caso; ou a anular uma decisão que estiver em desconforme com a lei.

Entre os juízes da Suprema Corte e outras personalidades da área jurídica israelense, existem duas escolas quando a pergunta é até onde vão os poderes do Superior Tribunal de Justiça?

A primeira escola acredita que o Bagatz possui poderes extremamente amplos, estes, garantiriam a ele até mesmo o direito e o dever de anular leis quando estas forem consideradas abusivas ou inconstitucionais. Essa posição é conhecida como a escola ativista.

A segunda escola a qual eu pertenço, acredita que os juízes por não terem sido eleitos democraticamente, não podem de forma alguma alterar o uma lei que tenha sido legislada dentro das conformidades pelo Poder Legislativo. Isto, ao meu ver, é de competência do Parlamento apenas, que foi eleito por livre sufrágio.

Tribunais com jurisdição limitada

O sistema jurídico israelense reconhece várias espécies de tribunais especiais. Os mais importantes são: os tribunais militares, tribunais de assuntos municipais, os tribunais do trabalho e o tribunal rabínico.

Estes tribunais, são especiais pois se diferem dos tribunais convencionais no que tange à sua jurisdição e competência. Cada um destes tribunais possui autonomia para regularizar seu próprio sistema judicial, recursal e administrativo.

Tribunais Militares

As cortes militares foram estabelecidas pela Lei de Justiça Militar de 1955. São competência destas, o julgamento de soldados que cometeram infrações militares e civis, dentro e fora das bases do exército. Conforme a definição legal, o termo soldado, em Israel, incluí todos aqueles que estão prestando serviço militar, seja obrigatório ou de carreira, bem como reservistas no exercício do serviço. Por este, motivo, o número de pessoas que estão sujeitas à jurisdição das cortes militares, é relativamente extenso.

Ademais, civis que trabalham como empregados do exército, bem como prisioneiros de guerra, (não temos nenhum prisioneiro de guerra) também estão sujeitos à jurisdição militar, porém com certas limitações.

O sistema jurisdicional militar é composto por pequenas cortes e por um Tribunal Militar Recursal. As pequenas cortes são compostas por dois oficiais-juízes e por um presidente. O tribunal recursal, organiza-se em colegiados de três juízes, com duas exceções: (a) em crimes de pena capital e (b) a pedido do presidente da corte ou da Advocacia Geral do Exército, para um colegiado maior. Vale salientar que apesar de a pena de morte estar prevista na legislação israelense, esta nunca foi decretada por cortes militares, mesmo quando terroristas palestinos cometeram crimes de verdadeiro horror matando dezenas de inocentes.

Tribunal do Trabalho

O Knesset (parlamento) estabeleceu o Tribunal do Trabalho no ano de 1969, fruto do reconhecimento de que as leis trabalhistas requerem um sistema judicial próprio, de forma a facilitar a consolidação das experiências, costumes e regras acumuladas, bem como a interpretação das leis trabalhistas existentes e as futuras.

A Justiça Trabalhista é composta por tribunais regionais e pelo Tribunal Nacional. Em geral, as cortes regionais julgam em primeira instância e o Tribunal Nacional julga os recursos. Contudo, nas seguintes situações, a competência originária é do próprio Tribunal Nacional:

  • Contenda entre dois sindicatos, em matéria de relações de trabalho;
  • Conflitos oriundos de um acordo coletivo de classe, que podem tratar da existência, aplicabilidade, interpretação, implementação ou infração do acordo, entre outros que vierem a surgir.

Os tribunais regionais atuam em colegiados de três, compostos por um juiz e dois representantes públicos – um para o empregado e outro para o empregador. O tribunal Nacional atua em colegiados de três, cinco ou sete juízes, dependendo da matéria. A banca é composta por juízes togados e representantes do empregado e do empregador.

Tribunais Religiosos

Diferentemente dos tribunais militar e trabalhista, os religiosos representam algo muito exclusivo do Estado de israel. O sistema jurídico israelense é o único dentre os sistemas modernos que utiliza um tribunal religioso para fins declaratórios e constituintes no direito de família.

Tal fenômeno tem raízes históricas e políticas. Já existia durante o período do Império Otomano e teve seu funcionamento interrompido pelos Britânicos, no período em que estes conquistaram a região e estabeleceram seu mandato.

A aplicação de tribunais religiosos para a constituição de estado civil tem por base o Ordem do Conselho da Palestina (1922), que prevê que “a jurisdição relativa à constituição de estado civil deve ser exercida (…) pelas cortes das comunidades religiosas”.

A Ordem, também garante competência às cortes distritais em matéria de constituição de estado civil à estrangeiros que não são muçulmanos, estabelecendo que tais cortes “devem constituir o estado civil conforme a lei das partes em questão”. Em se tratando de estrangeiros, tal afirmativa foi definida como “a lei de sua nacionalidade”.

A Ordem do Conselho da Palestina reconhece onze religiões: judeus, muçulmanos e nove outras vertentes cristãs. O governo Israelense adicionou à este rol a igreja Evangélica Presbiteriana e os Ba’hais. O parlamento israelense reconheceu as cortes drusas.

Tribunais Administrativos

Em Israel, bem como em outros sistemas legais ocidentais, existe uma tendência à designar tribunais administrativos para tratar de questões legais. Estes tribunais possuem uma função “semi judicial”.

Os mais antigos e comuns desta categoria são aqueles tribunais administrativos aos quais deve-se recorrer contra atos de agências administrativas, no que tange à benefícios sociais, responsabilidade fiscal ou indenizações. Entre estes, encontram-se o tribunal recursal de indenização por danos causados pelo serviço militar e o tribunal recursal de responsabilidade fiscal.

A Suprema Corte como Fiscal dos Tribunais Especiais

Todos os tribunais que não estão incluídos no rol de Tribunais Gerais são fiscalizados pela Suprema Corte, de forma a garantir que tais cortes apesar de sua autonomia administrativa, não representam um sistema independente do sistema judicial regular.

A fiscalização dá-se por meio da forma de recurso ou por petição endereçada ao Superior Tribunal de Justiça (o Bagatz). De acordo com a lei fundamental, o Judiciário concede ao Bagatz competência “para determinar às cortes de direito, aos tribunais, órgãos e pessoas com poderes judiciais ou semi-judiciais, sob os termos da lei (…) para ouvir, deixar de ouvir ou continuar a ouvir determinada matéria, ou para revogar um procedimento impropriamente processado ou uma decisão impropriamente proferida”. O mesmo artigo, limita a autoridade do Bagatz em relação aos tribunais religiosos.

A independência do Judiciário

O sucesso do sistema judiciário israelense, encabeçado pela Suprema Corte, no que se refere à adequada aplicação da lei e à defesa dos direitos civis, deve-se, em grande parte à independência dada aos juízes, pessoal e substantiva.

Substantiva, pois tal independência está prevista na Lei Fundamental: “a pessoa que é revestida de poder judicial não deve, em matéria judicial, subordinar-se à nenhuma outra autoridade que não a Lei”. Deve-se frisar que tal dispositivo, propositadamente utiliza um termo geral, devendo ser aplicado a qualquer pessoa revestida de poderes judiciais, não se limitando aos juízes das cortes regulares.

Ademais, a independência é pessoal, a partir do início do processo seletivo, permanecendo até o termo final de seu exercício.

Os juízes são selecionados pelo Comité de Seleção Judicial, composto por nove membros:

  • Ministro da justiça e outro ministro do gabinete
  • Presidente da Suprema Corte e mais dois outros magistrados da Suprema Corte
  • Dois membros do parlamento
  • Dois representantes da ordem dos advogados

Desta forma, participam da seleção representantes dos três poderes do Estado, bem como profissionais legais.

A maioria do Comité é formada por juristas: os três membros do supremo e dois membros da Ordem dos Advogados de Israel. A indicação de candidatos deve ser feita pelo presidente do Supremo ou por pelo menos três outros membros do comité. Um candidato será eleito se aprovado pela maioria do comité.

Para ser elegível à corte dos magistrados, o candidato deve estar inscrito na Ordem dos Advogados de Israel e ter pelo menos, três anos de experiência, seja (a) como advogado, (b) funcionário público com função na área jurídica ou (c) lecionando direito.

Para ser elegível à uma das cortes distritais, é necessário ao menos 4 anos de atuação como juiz de primeiro grau ou ter seis anos de experiência na área jurídica.

Para ser elegível à Suprema Corte, o magistrado deve ter pelo menos 5 anos de atuação como juiz na corte distrital ou 10 anos de experiência na área jurídica. No caso da Suprema Corte, admite-se uma qualificação especial para se candidatar, denominada “Jurista Eminente”, que só foi utilizada uma única vez na história pela Suprema Corte.

É importante salientar que a eleição do magistrado é um ato apolítico e meritocrático, e se baseia nas qualificações profissionais do magistrado eleito. Como não há tribunal do júri em Israel, o magistrado é o único com poderes de decisão no sistema processual.

A autonomia judicial permanece durante todo o decorrer do ofício. A eleição de um juiz é permanente e somente expira-se com a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade, que é uma idade maior do que em outros cargos públicos.

Magistrados gozam de imunidade assim como parlamentares. Um juiz não pode ser removido de seu cargo, exceto por decisão do Tribunal Disciplinar, composto por juízes nomeados pelo Presidente do Supremo, ou por uma decisão do Comité de Seleção em propositura feita pelo Presidente do Supremo ou pelo Ministro da Justiça. A decisão do comité dever ser apoiada por 7 dos 9 membros.

Salários e pensões dos magistrados são determinados por um comité parlamentar, de forma que não pode ser aprovada uma lei que diminua o salário dos magistrados.

Conforme a lei, juízes da Suprema Corte recebem o mesmo salário que ministros do governo. O presidente da Suprema Corte recebe a mesma remuneração paga ao Primeiro Ministro.

Em 2019 parece que existe uma “mini rebelião” contra os estremos poderes que o Supremo Tribunal atribuíram a si mesmo e se não estou enganado, em 2020 não veremos o mesmo todo poderoso tribunal.