Este é um caso real, decidido pela Corte de Apelação em Jerusalém pela Sua Excelência Juíz Shirli Rener (caso número 52449-09-14) em 25 de dezembro de 2014.
Os fatos
A peticionária nasceu em 1964 na Etiópia. Em 1997, ela casou com um cidadão Israelense que vivia em Addis Ababa. Em 2002, a peticionária imigrou para Israel e recebeu um Visto de permanência temporário.
2 anos depois, a peticionária visitou o Ministério do Interior para renovar seu visto. Isso é procedimento padrão. Pode levar 5 anos, até mais, até que um não-judeu casada com um cidadão Israelense receba visto permanente.
Durante sua visita ao Ministério em 2004, a peticionária disse ao escrevente que ela deixou o marido, por cause de seu comportamento violento entre outras razõs. Ela alegou que ele violentou ela.
Como resultado da separação, e como é requerido pela lei, o Ministro do Interior disse à peticionária para que deixasse Israel.(Ela não se qualificava ao Direito de Retorno pois não era judia)
Após viver em Israel ilegalmente por mais 4 anos, a peticionária requeriu um novo Visto de permanência (conhecido como um ”Visto de reunião familiar”) pois agora vivia com um novo parceiro, que também era etiópio, e que fez Alliá em 1979.
A peticionária se tornou uma ”visitante permanente” ao Ministério do Interior, requisitando em 3 ocasiões diferentes, o direito de permanecer em Israel devido à lei referente ao casamento, com 3 diferentes ex parceiros etiópios. Ela alegou ter ter deixado cada um deles devido a violência.
Não há dúvida que a peticionária permaneceu em Israel por um total de 12 anos, basicamente ilegalmente. Como ela não havia nenhum recurso legal, ela tentou a última arma – ” O Campo Humanitário”. Após ela se aplicar sob esse pretexto ao Comitê Especial do Ministério do Interior, seu pedido foi negado.
Durante esse tempo, a peticionária passou por cirurgia nos olhos devido a glaucoma e catarata.
Em 2014, seguindo diversos procedimentos legais e apelações, a requerente preencheu uma petição à Corte de Apelação.
Seu caso era baseado na violência sofrida por ela devido aos diversos maridos que teve, e em adição, ela alegou que necessitava tratamento médico em Israel e que não poderia ter o procedimento feito na Etiópia.
O Excelentíssimo Juíz negou todos os pedidos, especialmente em resultado pela permanência ilegal em Israel por tantos anos. Ela foi setenciada a ser deportada até 15 de fevereiro de 2015.
Por trás dos fatos
Nós temos um sistema legal onde a lei é aplicada diferente para pessoas diferentes. Esta peticionária pode parecer uma vítima, mas definitivamente não é.
Ela permaneceu em Israel por muitos anos, sem razão e sem Visto de permanência como requerido pela lei. Eu não consigo explicar o porque do Estado de Israel não ter se preocupado anteriormente em deporta-la, mesmo que sabiam onde encontra-la.
Por Quê?
Por quê deveria o Estado ter deportado ela? Pois, ela recebia tratamento em nossos melhores hospitais, teve assistência legal e muito provávelmente era isenta de custos das Cortes.
Não existem refeições de graça; Não aqui, nem em nenhuma outra parte do mundo. Por todos esses anos nós, os que pagam imposto em Israel, pagamos pelas despesas dela, provemos ela com tratamento médico gratuíto e acesso livre às cortes.
Israel é um dos países mais caros para se morar. Nós nos esforçamos tanto para sobreviver; e uma grande parte da nossa receita anual vai para Defesa. Nós temos usos melhores para o nosso imposto.
É chegada a hora do Estado de Israel praticar o que prega – uma lei à todos – para que se alguém agir ilegalmente, o Estado possa usar das muitas ferramentas a sua disposição para fazer cumprir a lei.
Não estamos falando desse ou aquele peticionário em específico. Os números reais não são interiamente claros, mas há algo em torno de 200.000 a 300.000 refugiados ilegais em Israel.


